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SEMILIBERDADE

Características

 

O regime de semiliberdade está contemplado no artigo 120, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o define como uma medida socioeducativa restritiva de liberdade. Poderá ser determinada pela autoridade judicial como medida inicial ou como uma forma de transição para o meio aberto. A medida não comporta prazo determinado e, tal como a internação, está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O espaço físico destinado ao programa é caracterizado como uma moradia e deve reproduzir o modelo de uma residência. Sua concepção visa proporcionar um ambiente socioeducacional que permita, ao educando, desenvolver um novo código de convivência, mas que também lhe ofereça garantias quanto à segurança pessoal, com limites espaciais definidos que lhe garantam proteção.

 

Público-alvo

O programa se destina a adolescentes em conflito com a lei, atendidos em espaço físico caracterizado como uma moradia familiar, com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes, dependendo das características da população e da demanda regional. A composição da população de cada casa seguirá um perfil pré-determinado, seguindo a faixa etária e a modalidade do atendimento (medida inicial ou de transição para o meio aberto). Os objetivos são propiciar ao adolescente a convivência num ambiente educativo onde possa expressar-se individualmente, vivenciar o compromisso comunitário e participar de atividades grupais, visando sua preparação para exercer com responsabilidade o direito à liberdade irrestrita. Ainda possibilitar ao adolescente o exercício do respeito às normas sociais e ao outro, no contato direto com o meio social em que desenvolverá atividades voltadas à sua escolarização e profissionalização, além de outras oportunidades de interação comunitária; resgatar e preservar vínculos familiares dos adolescentes, através da participação das famílias em atividades do programa e da liberação dos adolescentes para passar os finais de semana em suas próprias casas junto às suas famílias. Também oferecer ao adolescente uma oportunidade de acesso à rede de serviços e programas sociais que necessite, proporcionando-lhe condições para o convívio social pleno.

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