top of page

Características

 

A internação provisória é um procedimento aplicado antes da sentença julgada, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional cometido pelo adolescente ou quando há um descumprimento de ordem anteriormente aplicada pelo Poder Judiciário.Conforme prevê o artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória caracteriza-se pela privação de liberdade com duração máxima de 45 dias, período em que são realizados os estudos técnicos que subsidiam a aplicação da medida socioeducativa determinada pelo Poder Judiciário.O programa deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase).

 

A capacidade de atendimento deverá variar de 20 à 90 adolescentes, dependendo da demanda regional.Público-alvoA internação provisória destina-se ao atendimento de adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, apreendidos por autoridade policial em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

 

ObjetivosRealizar um estudo de caso que identifique a trajetória de vida do adolescente e as circunstâncias em que ocorreu o ato infracional, a fim de subsidiar a decisão do Poder Judiciário;Promover espaços para a reflexão e conscientização dos adolescentes referente ao ato infracional praticado e à própria trajetória de vida;Preparar os adolescentes para o cumprimento da medida socioeducativa definida pelo juiz, garantindo o acompanhamento familiar e articulando a rede de serviços para sua reinserção social;Propor às autoridades judiciais a aplicação de medidas socioeduativas que favoreçam o resgate psicossocial dos adolescentes.

Atividades do Casep Criciúma

bottom of page